Os trabalhadores com carteira assinada terão a segunda parcela do 13º salário antecipada em 2026. O pagamento deverá ser realizado até 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo legal de 20 de dezembro cairá em um domingo.
A antecipação vale para os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A primeira parcela mantém o prazo habitual e deverá ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira.
Segundo a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, em entrevista à Folha de S.Paulo, a orientação é que as empresas realizem o depósito no último dia útil anterior ao vencimento.
Confira o calendário do 13º salário em 2026
- Primeira parcela: até 30 de novembro (segunda-feira).
- Segunda parcela: até 18 de dezembro (sexta-feira).
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do benefício, sem descontos de Imposto de Renda e INSS. Já a segunda costuma ter valor menor, pois nela são aplicados os descontos obrigatórios.
Quem tem direito ao benefício?
O 13º salário é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive aqueles que não completaram um ano de serviço na empresa.
O valor é proporcional ao período trabalhado. Para cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias, é contabilizado 1/12 do benefício.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao décimo terceiro, conforme as regras específicas de cada categoria.
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo considera o salário mensal e a quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Um trabalhador que recebe R$ 4 mil mensais e trabalhou durante cinco meses completos, por exemplo, terá direito a aproximadamente R$ 1.666,67 de 13º salário bruto.
Nesse caso, a primeira parcela será de aproximadamente R$ 833,33, enquanto a segunda terá os descontos legais aplicáveis.
Horas extras habituais, comissões e adicionais também podem integrar o cálculo do benefício.
Aposentados e pensionistas seguem calendário diferente
Em 2026, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento do 13º salário antecipado para abril e maio.
Por isso, o calendário de dezembro não representa um novo pagamento para todos os beneficiários. Quem passou a receber aposentadoria ou pensão depois da antecipação poderá ter direito ao pagamento proporcional, conforme as regras previdenciárias.
Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem décimo terceiro referente a esses programas.
O que fazer em caso de atraso?
Caso a empresa não realize o pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor responsável para solicitar esclarecimentos.
Se a situação não for resolvida, é possível buscar orientação do sindicato da categoria, registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer regras específicas e multas para empresas que descumprirem os prazos.

