Eleições 2026 - 09/10/2026 15:11

TSE determina retirada de publicações de Lula, Janja e aliados contra Flávio Bolsonaro

Decisões provisórias atendem a ações da campanha do candidato do PL e envolvem conteúdos sobre programas sociais, aposentadoria, direitos trabalhistas e segurança pública
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (8), a retirada de publicações das redes sociais do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), da primeira-dama Janja da Silva e de parlamentares aliados do governo.

As quatro decisões foram tomadas após ações apresentadas pela campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), que questionou conteúdos divulgados contra sua candidatura durante a disputa do segundo turno.

As determinações foram assinadas pelos ministros Nunes Marques, presidente do TSE, e André Mendonça, vice-presidente da Corte.

Entre as publicações contestadas estão vídeos que atribuem a Flávio Bolsonaro propostas de cortes em programas sociais, alterações nas regras de aposentadoria e nas relações de trabalho, além de conteúdos que associam sua eventual eleição ao fortalecimento do crime organizado.

As decisões são liminares, ou seja, provisórias. O mérito das ações ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

Vídeo de Lula sobre cortes em programas sociais

Em uma das decisões, o ministro André Mendonça determinou a retirada de um vídeo no qual Lula afirma que Flávio Bolsonaro pretende cortar R$ 200 bilhões do orçamento federal, afetando programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida e Gás do Povo.

Para o magistrado, não é admissível apresentar o corte de programas sociais específicos como uma proposta efetivamente defendida pelo adversário sem demonstrar fundamento concreto para a afirmação.

A publicação deverá ser removida em até três horas após a notificação, com previsão de multa de R$ 10 mil em caso de republicação.

Publicações sobre aposentadoria e direitos trabalhistas

André Mendonça também ordenou a retirada de cinco publicações dos deputados federais André Janones (Avante-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

Os conteúdos atribuem a Flávio Bolsonaro propostas como elevar a idade mínima para aposentadoria a 70 anos, estabelecer jornadas de trabalho de 12 horas diárias sem descanso semanal e privatizar a Petrobras.

Segundo o ministro, os vídeos apresentam essas medidas como fatos estabelecidos, sem demonstrar correspondência mínima com posições efetivamente assumidas pelo candidato.

O prazo determinado para a remoção é de três horas, com multa de R$ 10 mil por parlamentar em caso de descumprimento.

TSE manda retirar vídeo publicado por Janja

Em outra decisão, o ministro Nunes Marques determinou a retirada de um vídeo publicado pela primeira-dama Janja da Silva.

Na gravação, ela afirma que uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro resultaria na perda de direitos das mulheres, no fim do Farmácia Popular e no avanço do crime organizado.

O presidente do TSE considerou que as declarações foram apresentadas como consequências certas da eleição do adversário, e não como opiniões ou possibilidades.

Janja terá prazo de 24 horas para remover a publicação, sob pena de multa.

Propaganda com slogan também é alvo de decisão

Outra decisão de André Mendonça determinou a retirada de uma propaganda da campanha de Lula que associa uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro à perda de benefícios sociais, ao aumento da violência e ao favorecimento de milícias.

O ministro entendeu que o conteúdo apresenta uma narrativa alarmista sem respaldo factual mínimo.

A remoção deverá ocorrer em até três horas após a notificação.

Entretanto, Mendonça esclareceu que a decisão não impede a campanha de continuar utilizando o slogan “Se Flávio vence, você perde”, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Decisões ainda serão analisadas definitivamente

As determinações fazem parte de ações relacionadas à propaganda eleitoral na disputa presidencial.

Os envolvidos poderão apresentar suas defesas antes do julgamento definitivo dos processos.

Por se tratarem de decisões liminares, as ordens de retirada não representam uma conclusão final sobre o mérito das ações, que continuará sob análise do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: WH3 com SBTNEWS
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